Congresso Nacional cria mais uma estatal

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Jurista e professor – presidente do IBEDAFT

 

O Congresso Nacional aprovou o projeto de conversão da medida provisória editada pelo governo anterior, criando a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea para prover a segurança nos voos aéreos.

O governo atual enviou, em maio de 2019, nova medida provisória revogando aquela medida provisória anterior que criava a NAV, mas, o Legislativo por meio de manobras regimentais e retomando o prazo remanescente de nove dias antes da revogação da primitiva medida provisória conseguiu aprovar a lei de conversão em tempo recorde. Assim é que a Câmara dos Deputados aprovou o texto no dia 25 de setembro e o Senado Federal aprovou-o no dia seguinte, ou seja, no dia 26 de setembro último, demonstrando uma agilidade descomunal antes nunca vista.

Enquanto isso, projetos legislativos da mais alta importância para o País continuam tramitando aos passos de tartarugas, quando não extraviados nos escaninhos do Congresso Nacional. Leis complementares, então, nem se fala. Há imensos espaços vazios na Constituição dependendo de regulamentação pelo Congresso Nacional. O STF quando provocado vem suprindo essa omissão, exercitando o seu ativismo judicial, o que não é salutar para a independência e harmonia dos Poderes.

Esse projeto legislativo, aprovado celeremente pelo Parlamento Nacional, se for sancionado pelo Presidente da República virá na contramão da política de desestatização para devolver à iniciativa privada a primazia na exploração de atividades econômicas regida pelo princípio da livre concorrência, nos termos do art. 170 da Constituição.

A intervenção direta do Estado na economia só é possível nas duas hipóteses previstas no art. 173 da CF:

 

“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

 

Ao que tudo indica houve confusão, deliberada ou não, entre segurança nos voos aéreos e a segurança nacional para se abrigar na exceção prevista no art. 173 da CF, pois, a proposta de criação da NAV sempre contou com o apoio do Ministério da Defesa.

De fato, não há como ancorar a criação dessa estatal na parte final do art. 173 da CF, porque simplesmente não há lei definindo os casos de relevante interesse coletivo, e nem há ou pode haver relevante interesse coletivo para a NAV concorrer com as atividades da INFAERO, igualmente, uma empresa pública, sob o regime de imunidade tributária por decisão do STF, que vem atuando exatamente na área pretendida pela nova estatal.

Ademais, a Força Aérea Brasileira dispõe de órgãos suficientes para assegurar a segurança dos voos, sem necessidade de criar mais uma empresa estatal.

No fundo, a NAV vai acabar funcionando como cabide de empregados públicos que, além de inchar a máquina administrativa do Estado a diminuir a eficiência na prestação de serviços públicos, irá criar condições propícias a gerar focos de corrupção. Promover despesas desnecessárias com pessoal ocioso não deixa de ser um ato de corrupção que atinge as finanças do Estado.

Medidas da espécie faz com que o Estado supere os limites de despesas de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal: 50% das receitas correntes líquidas na esfera da União, e 60% dessas receitas nas esferas dos Estados e dos Municípios. É muito dinheiro público envolvido para prestação de serviços públicos essenciais de forma tão ineficiente e claudicante que causa um desconforto muito grande a seus usuários.

Somadas as despesas de pessoal com as de serviço da dívida pouco restam de recursos financeiros para o País aplicar nas despesas de capital, notadamente, na área de investimentos para gerar o aumento de nossa capacidade produtiva, e garantir a qualidade de vida das futuras gerações.

Positivamente, o Brasil não é um País vocacionado para reduzir o tamanho do aparelhamento estatal que privilegia os detentores do poder político, nem para reduzir o número de servidores públicos lato sensu, ainda que isso signifique deixar uma parcela ponderável da população viver abaixo da linha da miséria. Milhões de pessoas não têm o mínimo do mínimo indispensável para viver sem a dependência do poder público. É um País determinado a criar pessoas dependentes do Estado. Quanto mais se investe na área de inclusão social mais cresce o número de dependentes do Estado. Algo está errado!

 

SP, 7-10-19.

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