Em poucas palavras 22

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Kiyoshi Harada

Jurista e Professor

Burocracia

Uma das grandes causas que emperram as atividades econômicas no Brasil é, sem dúvida alguma, a burocracia infernal que a todos espanta e aborrece. Simples alteração de contrato social para consignar mudança de endereço ou de composição societária arrasta-se por meses a fio. Tudo entra em uma fila que não anda porque poucos trabalham.

O Presidente Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional a MP de nº 881/91 que promove a liberdade econômica para tentar remover os obstáculos para quem quer produzir. O lema do atual governo é o de não atrapalhar quem quer trabalhar.

Essa MP prevê, dentre outras, a faculdade de as atividades de baixo risco  ficarem livres para operar em qualquer horário ou dia, sem necessidades de licenças especiais, desde que preservados os direitos de vizinhança, não perturbem o sossego público e não causem danos ao meio ambiente; prevê, ainda,  a imunidade burocrática para o desenvolvimento de  novos produtos e serviços e para criação de startups; a fixação de prazo máximo para a administração pública para responder aos pedidos de autorizações formulados por cidadãos, findo o qual considera-se aprovado tacitamente; e a extinção do eSocial.

A luta contra burocracia começou no governo militar quando Helio Beltrão foi nomeado Ministro da Desburocratização. Não foi possível acabar com ela porque burocratas aboletados nos diversos órgãos públicos não deixaram ela acabar; defenderam seus privilégios de manter as funções de visualizar o documento quanto ao seu tamanho, sua espessura, sua coloração; carimbar; recarimbar; vistar; assinar; grampear; eclipsar;  engavetar documentos etc.

Vai ser muito difícil reverter a cultura da burocracia. O resultado somente será alcançado quando houver a redução drástica dos servidores burocráticos, feito que nenhum governo conseguiu até hoje.

 

Economia de R$1 trilhão

Os Deputados e o governo anunciaram a economia de R$987 bilhões com a aprovação do texto básico da reforma da  previdência no prazo de dez anos. Com a efetiva implementação da Medida Provisória que determina uma operação pente-fino nos benefícios previdenciários concedidos, segundo as mesmas fontes, a economia chegaria a R$1 trilhão projetado no início das discussões dessa reforma que foi diminuindo à medida que a proposta inaugural foi sendo desidratada.

Mas, não é de se esperar que a economia cresça a passos largos, como apregoado pelo governo, para absorver em pouco tempo os 13 milhões de desempregados.

O desenvolvimento econômico depende muito mais da postura governamental de seguir as metas e os planos previamente elaborados, mediante atuação harmoniosa dos Poderes Executivo e Legislativo. Depende, também, de outros fatores como a efetiva implementação do acordo Mercosul/UE; desestatização; desburocratização; diminuição da carga tributária para devolver o oxigênio ao setor produtivo; expansão e modernização da infraestrutura rodoviária, ferroviária e portuária para facilitar o escoamento do produto agrícola etc.

Se a economia projetada de R$1 trilhão for consumida no pagamento da folha e do serviço da dívida, que vêm crescendo perigosamente, haverá uma grande frustração da população em geral empolgada com a reforma previdenciária. Se isso acontecer os que hoje disputam a paternidade da grande reforma vão ter que contar com a falta de memória da população em geral, em meio a um turbilhão de informações despejadas a cada minuto.

 

Paralisação das investigações da Lava Jato           

As investigações policiais feitas a partir das informações fornecidas pelo COAF foram suspensas em função de uma liminar concedida pelo Presidente da Corte Suprema, atendendo ao pedido formulado pelo Senador Flavio Bolsonaro que de longa data vinha tentando barrar as investigações contra o seu antigo chefe de gabinete, por temer os reflexos dessa investigação policial.

A instabilidade da jurisprudência do STF em matéria de sigilo bancário tem gerado  insegurança jurídica. No RE nº 261.278-AgR/PR, DJe de 31-7-2008, a Corte  Suprema posicionou-se contra a quebra do sigilo bancário por autoridade administrativa. Posteriormente declarou a constitucionalidade do art. 6º da LC nº 105/01 que permite a quebra do sigilo bancário pela autoridade fazendária. (RE nº 601.314, DJe de 16-9-2016). Da mesma forma foram julgadas improcedentes as ADIs nºs 2.390, 2.386 e 2.859 que atacavam aquele art. 6º da LC nº 105/01.

O COAF, na verdade, apenas informa a movimentação financeira atípica, com omissão do nome e da origem dos recursos, cabendo aos órgãos de investigação policial levantar a autoria e a origem.

Estranha é a guinada na jurisprudência da Corte, sem mencionar que no âmbito internacional a troca de informações protegidas por sigilo se faz de forma automática, por força de acordo firmado em 2014 pelo governo brasileiro – IGA – (International cooperation agreement) para se submeter à lei americana do FATCA (Foreign Account Tax Compliace Act).

Há ainda o acordo de cooperação tributária firmado pelo Brasil e os Estados Unidos em 20/3/2007 que permite ao agente americano pesquisar documentos e registros e outros dados, além de colher depoimentos de pessoas sob juramento na repartição pública tributária do Brasil.

Então, pergunto, de que adianta o STF barrar a investigação da Polícia Federal se a população brasileira não está livre da devassa por agentes estrangeiros?

 

Liberação do recursos do FGTS

A tentativa de liberar os recursos do FGTS para aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores e concorrer para o aquecimento da economia é um erro.

Os recursos do FGTS são casados com o programa de financiamento da casa própria que vem operando com sucesso  há décadas contribuindo, de um lado, para aquecer o setor de construção civil e, de outro lado, prestando  auxílio aos que não dispõem de recursos financeiros para aquisição de sua moradia.

Por isso, quando a CEF foi condenada a repor os índices de poupança que foram sonegados com o advento de planos econômicos houve necessidade de criação de um adicional de contribuição social ao FGTS, bem como o adicional da multa por despedida injusta do trabalhador, para que o programa de financiamento da casa própria não fosse interrompido.

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