Incentivos fiscais incoerentes condenados pela OMC

Já escrevemos muito sobre os incentivos fiscais demonstrando que eles violam os princípios da generalidade e universalidade da tributação, da isonomia tributária, da capacidade tributária e quebram a espinha dorsal do regime da economia privada que repousa no princípio da livre concorrência, favorecendo determinados grupos econômicos em prejuízo de outros que ficam à margem desses benefícios fiscais outorgados à custa da sociedade como um todo.

Representam uma sangria de 300 bilhões na receita pública do país que amarga um déficit de 170 bilhões. O pior é que uma parte desses 300 bilhões faltantes é repassada indiretamente aos contribuintes não beneficiados. Como consequência, as pessoas físicas têm seus padrões de vida rebaixados e as pessoas jurídicas não têm como expandir seus negócios, quando não entram em colapso causando supressão de unidades produtivas que propiciam empregos, hoje, faltantes. A outra parte é repassada sub-repticiamente aos consumidores de bens essenciais. Só a título de ilustração, na conta de luz que todos pagam, sob pena de corte nos fornecimentos, estão embutidos bilhões de reais que a União cobra das distribuidoras de energia a título de Fundo de Desenvolvimento Energético dos Estados que essas distribuidoras repassam imediatamente a milhões consumidores de energia elétrica. Pergunta-se, o que o consumidor de energia tem a ver com essas despesas de investimentos na área de desenvolvimento energético dos Estados que deveriam estar sendo custeadas com os recursos consignados na Lei Orçamentária Anual, onde estão estimadas as receitas provenientes de impostos pagos pelos contribuintes? Já existem algumas ações judiciais para separar as tarifas dos impostos inominados. Nas contas de telefones deve estar acontecendo coisas semelhantes.

No âmbito internacional, esses incentivos fiscais desmesurados e ilegítimos sob todos os aspectos têm merecido condenações na OMC por representar uma concorrência desleal, como acontece nos setores de automóveis, de telecomunicações e de tecnologia. E o pior é que esses incentivos em nada beneficiam o povo brasileiro que parece estar proibido de usufruir dos benefícios da alta tecnologia desenvolvida com os nossos recursos públicos. Isso acontece até mesmo no setor de alimentação, aonde as melhores carnes não chegam aos pratos dos brasileiros que precisam lançar mão de produtos importados.

Só para exemplificar, os nossos veículos, computadores e smartphones são adquiridos no exterior a custos bem mais baixo do que aqui, onde eles são fabricados. A velha desculpa de que o peso dos impostos provoca essa distinção merece ser repensada. Se formos analisar os preços desses produtos e retirarmos todos os impostos que sobre eles recaem, os preços oferecidos no exterior continuam ficando bem aquém dos praticados no mercador interno. Pergunta-se, por que os fabricantes têm que punir o consumidor brasileiro? E mais, por que o governo continua privilegiando os fabricantes que trabalham para o bem-estar de povos de outros países em detrimento dos nacionais? Não adianta os grandes constitucionalistas pátrios continuarem ensinando que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a cidadania e que todo o poder emana do povo se não se voltarem para a realidade que contrasta, a olhos vistos, com os princípios fundamentais proclamados na Carta Magna.

São questões que estão a merecer reflexões da elite pensante deste país.

 

 

* Jurista, com 31 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica.

 

 

 

 

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